• Declaração de Zoneamento para Parcelamento do Solo -
Anexo 2 (Opcional)
• Imagem de Localização do Google Earth com coordenadas geográficas, e arquivo da poligonal de localização em formato .dxf, .shp, .kmz ou .kml (CAD, GIS ou Google Earth);
• Matrícula atualizada do imóvel em até 30 dias;
• ITR e CAR (se for o caso);
• Documento do proprietário (RG, CPF ou CNPJ);
• Contrato Social em caso de pessoa jurídica;
• Procuração (se for o caso);
• Levantamento Topográfico Planialtimétrico, em escala compatível no formato e padrão ABNT, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico, em via digital (pdf e dwg); contendo:
1 - as divisas, definido através de coordenadas UTM;
2 - orientação do norte magnético e verdadeiro;
3 - altimetria da gleba, com curvas de nível de metro em metro;
4 - estudo de declividade natural do terreno de 0 (zero) à 15% (quinze por cento), de 15% à 25% (vinte e cinco por cento), de 25% (vinte e cinco por cento) à 30% (trinta por cento) e de 30% (trinta por cento) à 35% (trinta e cinco) por cento e de 35% (trinta e cinco cento) a 100% (cem por cento) e acima de 100% (cem por cento).
5 - localização de áreas de risco geológico (se houver).
6 - áreas de servidão não urbanizáveis, não edificáveis, e/ou com outras restrições à ocupação;
7 - localização dos cursos d’água, nascentes, lagoas, áreas alagadiças, inundáveis e vegetação arbórea;
8 - localização dos arruamentos contíguos a todo o perímetro, e a indicação do(s) acesso(s) viário(s) pretendido(s) para o empreendimento;
9 - os equipamentos urbanos e comunitários e construções existentes dentro da gleba e nas suas adjacências, com as respectivas distâncias da gleba;
10 - a indicação das rodovias, dutos, linhas de transmissão, áreas livres de uso público, unidades de conservação existentes nas adjacências.
• Concepção do Projeto Urbanístico;
• ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica);
Observação: