É o período em que o servidor poderá se afastar em virtude de falecimento de familiar, conforme descrito abaixo:
- Até 08 (oito) dias consecutivos remunerados, por falecimento do cônjuge, pais, descendentes, netos, irmãos e sogros;
- Até 02 (dois) dias consecutivos remunerados, por falecimento de tios, cunhados, padrastos, madrasta, genro, nora, avós e sobrinhos.
Órgão/Entidade responsável: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Endereço: Rua dos Carijós, 45 – Centro – Pouso Alegre/MG
Telefone: (35) 3449-4052
On-line:
- Acesse o site da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre: https://pousoalegre.mg.gov.br/ ;
- Na parte superior clique em Auto Atendimento;
- Será apresentada uma nova página, na qual são disponibilizados vários serviços on-line para atendimento ao Cidadão, a Empresas, Servidores Públicos, etc…;
- Vá até a aba "Servidor Público", em seguida clique na opção "Outros Serviços" e logo após em "Requerimentos";
- Serão apresentadas algumas observações e explicações referentes à utilização do serviço. É extremamente importante que você leia todas as informações com atenção;
- No final da página clique em "Prosseguir", será aberta uma nova página referente ao seu requerimento, preencha todos os campos solicitados;
- É necessário anexar a cópia certidão de óbito e informar o grau de parentesco;
- Logo após a confirmação de todos os dados, você receberá em seu e-mail um comprovante de abertura, com um número de protocolo e um código verificador referente ao seu processo.
- Para acompanhar a sua solicitação, você deverá ir até a opção Consulta de Processo Digital e inserir o número e o código verificador recebido em seu e-mail.
Presencial:
- De posse da cópia da certidão de óbito, procure sua Secretaria de origem, entregue a cópia da certidão de óbito ao seu chefe imediato.
Não informada.