A Casa do Produtor foi criada para auxiliar e dar suporte burocrático ao produtor quanto à regularização de documentos rurais. Também oferece serviços do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), que emite documentos sanitários para trânsito de animais e vegetais, acompanha o foco de doenças infecciosas de animais e vegetais entre outros serviços.
O que ele faz?
INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária)
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) é uma autarquia federal, cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional. Criado pelo Decreto nº 1.110, de 9 de julho de 1970, atualmente o INCRA está implantado em todo o território nacional por meio de 30 superintendências regionais.
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento expedido pelo INCRA que comprova a regularidade cadastral do imóvel rural.
O certificado contém informações sobre o titular, a área, a localização, a exploração e a classificação fundiária do imóvel rural. Os dados são declaratórios e exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse. O CCIR é indispensável para legalizar em cartório a transferência, o arrendamento, a hipoteca, o desmembramento, o remembramento e a partilha de qualquer imóvel rural. É essencial também para a concessão de crédito agrícola pois é exigido por bancos e agentes financeiros.
Para emitir o CCIR é necessário que o imóvel rural já esteja regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR).
A emissão do certificado é realizada via internet e o interessado também pode procurar uma unidade de atendimento da rede Incra.
Emissão de Nota Fiscal Eletrônica; Cartão de Produtor; Contrato de Arrendamento;
ITR (Imposto sobre a propriedade territorial rural)
CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais) para inscrição do NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal - NIRF é o número de identificação junto à Receita Federal do Brasil atribuído ao imóvel rural no ato da inscrição no Cafir) IMA - Emissão de documentos sanitários para o trânsito de animais - Guia de transporte animal – GTA; e vegetais - PTV; Permissão de transporte vegetal; - Acompanhamento de foco de doenças infecciosas de animais e vegetais; - Cadastros e regularizações perante ao IMA; - Certificação de produtos orgânicos e certificação de boas práticas de higiene e produção de café, cachaça e frutas; - Fiscalização e acompanhamento de eventos – leilões e exposições animais; - Acompanhamento e orientação nas campanhas de vacinação de bovinos e bubalinos; - Cadastramento de pet shop e lojas agropecuárias; - Fiscalização e cadastros de viveiros de mudas;
Forma de Atendimento:
Presencial: Endereço: Rua Dionísio Machado, 96, Centro - próximo ao Senac - Pouso Alegre - MG
Horário de Atendimento: das 08h às 17h (de segunda a sexta-feira)
Para os serviços tanto do INCRA, Cartão de Produtor e Contratos de Arrendamento, os documentos necessários são:
- Cópia atualizada da Matrícula. - Documentos pessoais;
Para ITR (Imposto Territorial Rural): - Número do NIRF e/ou última Declaração do ITR;
Para emissão de Notas Fiscais: - Cartão do Produtor e senha;
Para emissão de Guias do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária): - Apresentar código do IMA ou CPF;
Para Inscrição do cartão do IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária): - Cópia atualizada da Matrícula (escritura) ou contrato de arrendamento; - Documentos pessoais e comprovante de residência.
Prazo:
O atendimento é presencial e imediato para todos os serviços, exceto no caso de análise de documentação (INCRA) o prazo para resposta é de 07 dias. IMA O atendimento é presencial e imediato para todos os serviços, exceto no caso de análise de documentação para cadastramento de pet shop e lojas agropecuárias.
Taxas:
- Emissão de GTA – R$ 1,80 por animal para transferência de produtor para produtor; - R$ 2,87 para animais que vão pra abate; - GTA de Equídios – R$ 8,84 até 05 animais, acima de 05 animais R$ 1,80 por animal; - GTA de aves, exceto pássaros – R$ 43,12; - GTA de peixes – R$ 8,84; - GTA de Suínos, Ovinos e Caprinos – até 20 animais (por animal) R$1,80; Entre outras taxas conforme tabela.
Passo a Passo:
PASSO A PASSO – IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária):
1º Ir na casa do Produtor com os documentos necessários; 2º Para a emissão da GTA (guia de transporte animal) é necessárioo CPF do comprador ou vendedor. Quando é uma transferência de terceiros tem que preencher um requerimento que é emitido pelo IMA imediatamente; 3º É emitido a GTA e um DAE (documento de arrecadação estadual); 4° efetuar o pagamento do DAE; 5º Posteriormente retirar na casa do produtor a GTA (Guia de transporte animal) 6° Solicitar a emissão da nota fiscal (Casa do Produtor ou Receita Estadual).
PTV – (Permissão de transporte vegetal):
1º Ir na casa do Produtor com os documentos necessários; ( CSO – Certificado Sito Sanitário de Origem ); CSOC - Certificado Sito Sanitário de Origem Consolidada – emitidos por agrônomos ( particular e EMATER ); 2º é emitida uma permissão de transito vegetal precisa do CPF ou CNPJ de quem está comprando; 3º é emitido a PTV e um DAE (documento de arrecadação estadual); 4° efetuar o pagamento do DAE; 5º Posteriormente retirar na casa do produtor a PTV e a GTV (Guia de Transito Vegetal) 6° Solicitar a emissão da nota fiscal (Casa do Produtor ou Receita Estadual).
INCRA
- Para a inscrição no INCRA o produtor precisa ter em mãos a Cópia atualizada da matrícula, que é retirada no cartório de Imóveis e todos os documentos pessoais dos proprietários da terra (CPF, RG e Certidão de Casamento);
- Comparecer à Casa do Produtor com esses documentos;
Os documentos serão analisados e se possível a emissão do CCIR será feita na hora, caso necessite de uma análise especial os documentos serão retidos pelos funcionários da Casa do Produtor e serão devolvidos posteriormente no prazo máximo de 07 dias;
- É emitida a guia do CCIR para pagamento que deve ser paga exclusivamente no Banco do Brasil.
- A taxa do CCIR é anual e para sua emissão é necessário a apresentação do CPF.
CARTÃO DO PRODUTOR
1° Para solicitação do Cartão do Produtor o produtor precisa ter em maõs a Cópia atualizada da matrícula, que pode ser retirada no cartório de Imóveis e todos os documentos pessoais do proprietário da terra (CPF, RG; 2° Comparecer a Casa do Produtor com esses documentos; 3° Será aberto um protocolo que deverá ser entregue juntamente com os documentos acima citados na Receita Estadual; 4° O cartão será entregue no endereço cadastrado.
CONTRATO DE ARRENDAMENTO
1° Para solicitação do Contrato de Arrendo, meeiro ou parceria o produtor precisa ter em maõs a Cópia atualizada da matrícula e CPF do proprietário da terra e todos os documentos pessoais do arrendatário (CPF, RG );
2° Comparecer a Casa do Produtor com esses documentos;
3° É elaborado o contrato e reconhecido firma em cartório.
ITR (IMPOSTO TERRITORIAL RURAL)
1° Para a emissão da declaração do ITR o produtor precisa ter em maõs o numero do NIRF (numero da inscrição na receita federal) e ultima declaração do ITR. 2° Comparecer a Casa do Produtor com esses documentos; 3° É emitido a declaração e uma guia para pagamento (paga em qualquer agencia bancária, casa lotérica e Correios).
CAFIR (CADASTRO DE IMÓVEIS RURAIS)
1° Para a emissão do CAFIR a pessoa precisa comparecer a Casa do Produtor com os documentos pessoais (CPF E RG). 2° É realizada a inscrição e a pessoa se dirige a Receita Federal para que seja gerado o NIRF. (necessita de pré agendamento na receita federal).
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS
1° Para a emissão de notas fiscais o produtor precisa ter em mãos o Cartão do Produtor e senha; 2° Comparecer a Casa do Produtor com esses documentos;
CEMA
O produtor interessado deve comparecer ao CEMA nos dias de Segunda e Quinta com a documentação abaixo descrita: - Boletim informativo de produção emitido pela EMATER; - Cópia da escritura ou contrato de arrendamento; - Documentos pessoais (CPF E RG) e telefone para contato; - Cartão de Produtor Rural. Após analise dos documentos será verificado a disponibilidade de uma pedra (local para comercialização) e informado ao produtor a data de início de suas atividades.
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