Solicitar o corte de até 10 (dez) árvores em propriedade particular ou pública
Apresentação:
O corte de até 10 (dez) árvores em uma propriedade particular e pública em perímetro urbano/descaracterizado, requer autorização e parecer técnico da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente. O proprietário, ou seu representante legal, é responsável pelo corte, mas a supressão de árvores sem autorização é crime ambiental e passível de multa.
Através deste serviço o cidadão poderá solicitar a emissão do Documento Autorizativo de Intervenção Ambiental (DAIA) para corte de árvores isoladas - até 10 (dez) árvores, após vistoria técnica e análise do Departamento de Gestão Ambiental.
- O cidadão/empreendedor deverá apresentar todos os documentos indicados no ANEXO 04 – Processo Simplificado para Autorização de Corte de Árvores Isoladas (Até 10 Indivíduos). Para acessá-lo, clique aqui;
- Formulário de Intervenção Ambiental (ANEXO 02). Para acessá-lo,clique aqui;
- Requerimento para emissão de guia (ANEXO 10). Para acessá-lo, clique aqui
Obs: Será recolhida a taxa, nos termos do Decreto Municipal nº 4.374/2015, quando o corte e/ou o aproveitamento de árvores isoladas ocorrerem em empreendimentos comerciais e industriais.
Prazo:
30 (trinta) dias.
Taxas:
Corte ou aproveitamento de árvores isoladas nativas vivas em empreendimentos comerciais e industriais. 100 UFM + 1 UFM (por ha ou fração).
Valor da UFM é atualizado mensalmente de acordo com o índice do IGP-M:
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