O servidor efetivo terá direito a requerer a concessão de 3 (três) meses de licença-prêmio, após cada cinco anos de efetivo exercício prestados exclusivamente ao município, com todos os direitos de seu cargo.
Órgão/Entidade responsável: Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Forma de Atendimento:
Presencial:
Secretaria Municipal de Gestão de Pessoas
Endereço: Rua dos Carijós, 45 – Centro - Pouso Alegre/MG
On-line:
Para solicitar a Contagem de Tempo - Férias Prêmio: clique aqui.
Obs.: Para acessar este serviço de forma on-line é preciso realizar um cadastro no sistema, o processo é simples e rápido.
- Contagem de tempo;
- Comunicado Interno da secretaria de origem do servidor;
- Abertura no processo digital.
Requisitos:
Não terá direito à licença prêmio o funcionário que, no período de sua aquisição houver:
I - sofrido pena de suspensão;
II - faltado ao serviço injustificadamente por mais de 30 (trinta) dias;
III - gozado licença:
a) por período superior a 90 (noventa) dias consecutivos ou não, salvo a licença prevista no art. 103, IV; (Redação dada pela Lei Ordinária Nº 4416, de 2005)
b) por motivo de doença em pessoa de sua família por mais de cento e vinte dias consecutivos ou não;
c) para tratar de interesses particulares por mais de 30 (trinta) dias;
d) por motivo de afastamento de cônjuge militar por mais de 3 (três) anos.
Prazo:
Para elaboração da contagem de tempo de 30 a 40 dias.
Taxas:
Não há.
Passo a Passo:
- Solicite a contagem de tempo através do link informado acima ou acessando: pousoalegre.atende.net ;
- De posse da contagem, requereira junto ao seu superior imediato as férias;
- Aguarde a aurtorização;
- Se as suas férias forem autorizadas, a secretaria a qual você está lotado, deverá encaminhar um Comunicado Interno para a Secretaria de Gestão de Pessoas com antecedência de 30 ( trinta ) dias;
- Logos após, a sua Secretaria deverá fazer uma solicitação via portal (pousoalegre.atende.net) e enviar os documentos originais.
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