Apresentação:
A publicidade, por meio de quaisquer instrumentos de divulgação ou comunicação de todo tipo ou espécie, processo ou forma, realizada no espaço público ou para ele direcionada, depende de prévia licença da municipalidade e de pagamento antecipado da Taxa de Publicidade. (Art. 99 da Lei 6.543/2021)
A solicitação deve ser protocolada em formulário específico contendo os dados da empresa (pessoa jurídica) ou do cidadão (pessoa física), juntamente com os documentos obrigatórios exigidos pela legislação municipal (detalhes abaixo).
Proibições e obrigações:
De modo geral, o Código de Posturas de Pouso Alegre (Lei 6.543/2021) proíbe publicidade e propaganda em árvores dos logradouros públicos, nas fachadas de imóveis estritamente residenciais ou em locais que prejudiquem a aeração, insolação, iluminação e circulação dos imóveis edificados vizinhos, sobre os passeios, nos postes de iluminação pública, em bens públicos, em tapumes de construções, em áreas de preservação ambiental, em locais que prejudiquem a sinalização ou causem insegurança ao trânsito de veículos ou pedestres, por exemplo. (Art. 110 da Lei 6.543/2021)
Material impresso:
A norma também proíbe a distribuição de folhetos, panfletos ou qualquer tipo de material impresso veiculando mensagens publicitárias ou informativas, entregues manualmente, colocadas em veículos parados ou estacionados, lançados de veículos, aeronaves ou edificações, bem como sua afixação em postes, paredes e afins nas vias e logradouros públicos do centro da cidade de Pouso Alegre. Tais materiais só podem ser distribuídos, desde que previamente autorizados, diretamente nas caixas de correspondências dos imóveis. (Art. 119 e 121 da Lei 6.543/2021)
Sistema e fontes de som:
A legislação municipal também veda utilizar sistema e fontes de som de qualquer tipo, nas lojas e veículos, para fazer propaganda e/ou anunciar a venda de produtos na cidade de Pouso Alegre, exceto nos casos expressamente autorizados por lei. (Art. 132 da Lei 6.543/2021)
Responsável:
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento
Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia 
Horário de Atendimento: 8h30min às 17h – de segunda a sexta-feira
Telefone: 35 3112-3800/35 99235-0967 - Departamento de Fiscalização de Posturas
Online:
Internet:
e-mail: centraldeatendimento@pousoalegre.mg.gov.br
Para esclarecimentos e informações, agendar antes via telefone ou e-mail:
Presencial:
Secretaria de Planejamento Urbano e Meio Ambiente/Fiscalização de Posturas
Endereço: Av. Alfredo Custódio de Paula, nº 605 – Bairro Alfredo Custódio de Paula 
Taxas:
As taxas estão previstas no Anexo 1 da Lei 6.561/2022:
I - Publicidade na parte externa dos estabelecimentos, mediante letreiros luminosos ou não luminosos - por unidade - por metro quadrado - por ano ou fração. 08 UFMs
II - Publicidade na parte externa dos estabelecimentos, mediante desenhos, figuras ou símbolos pintados em paredes e muros - por unidade - por metro quadrado - por ano ou fração. 08 UFMs
III - Publicidade em abrigos de ônibus - por unidade - por metro quadrado - por ano ou fração. 08 UFMs
IV - Publicidade com faixas de tecidos ou material semelhante, colocados em logradouros públicos - por unidade - por ano ou fração. 08 UFMs
V - Publicidade interna e externa no próprio estabelecimento, utilizando-se de projeção de filme, por mês ou fração. 12 UFMs
VI - Publicidade em veículos, com essa finalidade exclusiva - por veículo - por ano ou fração. 42 UFMs
VII - Publicidade em veículos utilizados para outras finalidades, notadamente ônibus - por veículo - por ano ou fração. 18 UFMs
VIII - Publicidade por meio de projeções de filmes, dispositivos ou similares, em vias/logradouros públicos - por mês ou fração. 18 UFMs
IX - Publicidade de qualquer tamanho confeccionada em gráficas, computadores ou similares, quando distribuída em vias públicas - em quantidade de 10 (dez) milheiros ou fração. 05 UFMs
X - Outdoors - por ponto fixo ou móvel - por ano ou fração. 90 UFMs
XI - Tela luminosa de publicidade em movimento contínuo, com um ou mais anúncios iguais ou diferentes - por unidade - por ano ou fração. 180 UFMs
XII - Painéis de dimensão superior a 1,5 m² - por unidade - por ano. 10 UFMs
XIII - Nos casos não especificados, a taxa de publicidade terá o valor mínimo de: 03 UFMs