Licença Especial para Uso Temporário do Espaço Público
Através deste serviço é possível solicitar autorização para uso do espaço público em eventos gratuitos de pequeno porte ou em datas comemorativas.
Apresentação:
Este serviço permite solicitar a emissão de uma Autorização para utilizar espaços públicos, como praças, ruas e calçadas em datas específicas e esporádicas, com atividades que não tenham cunho meramente comercial ou publicitário, bem como para oferecer serviços gratuitos à comunidade, como: - Carrinho de pipoca ou algodão doce na porta de uma loja. - Instalação de tenda em praça pública para aferição de pressão arterial ou recebimento de currículos. - Montagem de brinquedos como “pula-pula” ou similares, sem que haja a cobrança de acesso da população; - Realização de caminhadas, carreatas ou atividades similares.
- Venda de flores nos arredores de cemitérios em datas específicas como Finados e Dia das Mães. - Venda de bebidas e lanches durante as festas de Réveillon e Carnaval.
- Comércio ambulante esporádico.
A solicitação deve ser protocolada em formulário específico contendo os dados da empresa (pessoa jurídica) ou do cidadão (pessoa física), juntamente com os documentos obrigatórios exigidos pela legislação municipal (detalhes abaixo).
Importante:
Para atividades que influenciam ou impactam no trânsito de veículos é obrigatório obter Licença Especial da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito - SMTT, antes de protocolar o pedido de Autorização junto ao Departamento de Fiscalização de Posturas.
Responsável:
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento
Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia
Horário de Atendimento: 8h30min às 17h – de segunda a sexta-feira
Telefone: 35 3112-3800/35 99235-0967 - Departamento de Fiscalização de Posturas
- Preencher o requerimento próprio disponível, clique aqui
- Cópia do RG e do CPF ou CNPJ do(a) requerente;
- Comprovante de residência atualizado.
- Croqui, se for o caso.
Prazo:
A legislação municipal não determina prazo para análise e despacho da solicitação. Em média, o pedido é analisado e concluído em até 05 (cinco) dias úteis, a partir da data do protocolo, desde que esteja com todos os documentos e informações necessários.
Taxas:
A taxa para uso do espaço público está prevista no Anexo I do Decreto Municipal 4.400/2015:
- Licença Especial (Comercio Ambulante ou Eventual) - 57 UFM Por serviço;
- Barracas, Trailers, Food Trucks e Similares em festas públicas - R$ 2,00 por m² ao dia;
- Festas e promoções em geral - R$ 2,00 por m² ao dia
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