É categorizada pela agregação ou unificação de dois ou mais lotes ou parte de lotes, constituindo a formação de um novo lote, não implicando a execução de obras de urbanização ou a transferência de áreas para o Município.
Através deste serviço é possível solicitar a unificação cumulada com a retificação (de área ou perimétrica) de dois ou mais lotes, para a formação de um único lote, não implicando a execução de obras de urbanização ou a transferência de áreas para o Município.
Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente/ Departamento do Plano Diretor
Pessoas Físicas e Jurídicas
- Matricula do imóvel atualizada (30 dias);
Opcional:
- BIC (Boletim de Informações Cadastrais);
- CND (Certidão Negativa de Débitos) do imóvel, caso o imóvel possua débitos junto ao município o mesmo deverá ser quitado para finalização do processo.
OBS:
30 dias.