Apresentação:
Estremação é o procedimento para extinção parcial de condomínios pro-divisos, que se caracterizam como aqueles condomínios gerais em que seus condôminos, apesar de, juridicamente, no Cartório de Registro de Imóveis, possuírem apenas frações ideais não demarcadas de um imóvel maior, faticamente já apresentam situação de ocupação individual consolidada e localizada de suas frações no solo, há no mínimo 5 (cinco) anos, respeitada a área mínima de lote urbano, tanto na área a ser estremada quanto na remanescente.
Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Documentos:
- Requerimento assinado por todos os proprietários e seus cônjuges com firma reconhecida para acessá-lo, clique aqui;
- A nomenclatura utilizada no requerimento deverá ser a mesma em todos os documentos do processo
Ex: estremação cumulada com unificação ou estremação cumulada com retificação, etc
- Matrícula do imóvel atualizada 30 (trinta) dias;
- Cópia do RG dos proprietários solicitantes;
- Memorial Descritivo da situação atual e da situação pretendida;
Para imóvel urbano:
- Levantamento topográfico georreferenciado contendo área total, área a ser estremada e área remanescente ambos devidamente assinados pelo proprietários da área a ser estremada e pelo responsável técnico;
- Imagem aérea de localização contendo as coordenadas geográficas;
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente assinada;
- Arquivo Digital do levantamento na extensão .DWG
- BIC (Boletim de Informações Cadastrais);
- CND (Certidão Negativa de Débitos) do imóvel, caso o imóvel possua débitos junto ao município o mesmo deverá ser quitado para finalização do processo.
- Comprovante de energia elétrica e comprovante de água.
Observação:
- Imóvel Rural no perímetro urbano, não há necessidade de levantar a área total da matrícula
Em caso de Espólio será necessário atender os seguintes critérios:
- Cópia da certidão de óbito
1- Inventário não iniciado:
- assinatura de todos os herdeiros nos documentos;
2 - Inventário finalizado:
- apresentar cópia do formal de partilha ou escritura pública de inventário e partilha
3 - Inventário em andamento:
- termo de inventariante atualizado ou assinatura de todos os herdeiros.
Em caso de pessoa jurídica:
- Se o solicitante for pessoa jurídica deverá apresentar:
- Certidão simplificada expedida em até 30 dias emitida pela junta comercial ou pelo cartório de registro civil das pessoas jurídicas;
- Contrato social atualizado;
- Cópia do documento pessoal do administrador.
Em caso de procurador:
- Apresentar procuração assinada com poderes expressos e específicos para realizar o serviço requerido com firma reconhecida em cartório ou procuração pública
Em caso de menores:
- Apresentar certidão de nascimento e deve ser devidamente representado pelos pais ou tutor
Em caso de analfabetos:
- Apresentar procuração por instrumento público
Observação geral:
- Todos os documentos devem ser assinados pelos proprietários da área a ser estremada; caso um representante assine, anexar procuração com firma reconhecida em cartório.
- Escanear todos os documentos originais, devidamente assinados e encaminhar no formato .pdf. de forma legível;
- Em caso de documentos assinados com assinatura digital as mesmas deverão ser passíveis de verificar a autenticidade;
- Documentos no formato .JPG não serão aceitos.
Taxas:
1) Em caso de imóvel rural situado em Zona Urbana, não há cobrança de taxa; (Art. 49 – B da Lei 6.544/2021)
2)Em caso de imóvel urbano situado em Zona Urbana, pertencente a um parcelamento do solo formal, será cobrado taxa de desdobro (R$0,13 por m²) Decreto 4400/2015; (Art. 49 – A, § 1º da Lei 6.544/2021);
3)Em caso de imóvel urbano, situado em Zona Urbana, que não pertença a um parcelamento do solo formal, a cobrança se dará conforme Desmembramento (Art. 49 A. §2º da Lei 6.544/2021 e Anexo I, Item 5, 5.1 e 5.2 do Decreto Municipal 4400 de 2015).