O Habite-se é um documento expedido pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente (SPUMA) que certifica a conclusão de Obras de Empreendimentos licenciados por meio do Habite-se, bem como outras obras especiais como Torres de Telefonia Celular, ERBs, ETRs com o Atestado de Conclusão de Obras, conforme projeto aprovado, possibilitando a averbação da construção perante o Cartório Imobiliário competente e o seu lançamento para efeito de IPTU.
Responsável: Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento
Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 - Bairro Jardim Santa Lúcia
Horário de Atendimento: das 8h30min às 17h - de segunda a sexta-feira
Telefone: 35 3449-4172 - Departamento de Habite-se e Plano Diretor
Lei Ordinária nº 6.553/2021 – Certidão de Conclusão e licenciamento das instalações de infraestrutura de suporte de telecomunicações no Município de Pouso Alegre – Torres de Telefonia Celular.
Público Alvo:
Cidadãos e Empresas
Documentos:
- Formulário do habite-se devidamente preenchido, sem rasuras - clique aqui
- Projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura - apenas em formato digital;
- Cópia do Alvará de Construção - apenas em formato digital;
- AVCB em caso de imóvel multifamiliar ou comercial;
- Para Alvará com emissão posterior a 2013, para obter o formulário, clique aqui
Prazo:
A Prefeitura Municipal deverá cumprir os seguintes prazos, a contar das datas das respectivas entradas de etapa do processo de aprovação para EMISSÃO DO HABITE-SE OU ATESTADO DE CONCLUSÃO DE OBRAS:
1. Vistoria do imóvel para expedição do habite-se ou atestado de conclusão de obras: 15 dias;
2. Emissão do habite-se ou atestado de conclusão de obra, após vistoria: 15 dias.
No caso de ERBs ETRs, torres de telefonia celular, o prazo para emissão do Atestado de Conclusão de Obra, será de até 60 (sessenta) dias úteis, contados da data de apresentação dos requerimentos acompanhados dos documentos necessários. Ao final do prazo estabelecido, se o órgão licenciador municipal não houver finalizado o processo de licenciamento, as empresas interessadas estarão habilitadas a construir, instalar e ceder sua infraestrutura de suporte, incluindo os equipamentos de telecomunicações, ressalvado o direito de fiscalização do cumprimento da conformidade das especificações constantes do seu Projeto executivo de implantação pelo município.
Taxas:
Após abertura do protocolo, a taxa é emitida e disponibilizada no anexo. O processo só terá continuidade após o pagamento da mesma. (valor: R$ 1,40 multiplicado por cada metro quadrado informado no requerimento do Habite-se).
No caso de nova vistoria, previamente agendada, para emissão de Habite-se ou atestado de conclusão de obras, deverá ser emitida uma nova taxa.
Passo a Passo:
Solicite o serviço presencialmente na Central de Atendimento ou de forma online
Para acompanhar o passo a passo do processo online, clique aqui
Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao
continuar
navegando, você concorda com estas condições.