Apresentar recurso ao CETRAN/MG - Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais
Apresentação:
Este serviço permite ao cidadão ou empresa apresentar recurso em segunda instância contra penalidades de trânsito.
Quando a JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infração, decide pela manutenção da multa, o cidadão pode entrar com novo recurso, que será encaminhado ao CETRAN/MG (Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais), com sede em Belo Horizonte.
O CETRAN é o órgão responsável por julgar os recursos em última instância na esfera administrativa.
Responsável: Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes
Forma de Atendimento:
Presencial:
Central de Atendimento Endereço: Rua Dionísio Machado, nº 96 – Bairro Jardim Santa Lúcia Horário de Atendimento: 8h30min. às 17h - de segunda a sexta-feira.
- Requerimento preenchido sem rasuras, clique aqui.
- Cópia da penalidade.
- Cópia da CNH.
- Cópia do documento do veiculo - CRLV.
- RG, CPF ou CNH do requerente ou do representante legal.
Em caso de Pessoa Jurídica:
- Cópia do Contrato Social – bem como documento que comprove a representação, em caso de procurador;
- Cópia do RG/CPF ou CNH do requerente ou do representante legal, em caso de pessoa jurídica, tanto para o representante legal quanto para o proprietário, por se tratar de documentação que comprova a assinatura do requerente.
Prazo:
O recurso em 2ª instância - CETRAN deve ser julgado em até 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso.
Taxas:
Gratuito
Passo a Passo:
Solicite o serviço presencialmente na Central de Atendimento ou de forma online
Para acompanhar o passo a passo do processo online, clique aqui
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